CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de contrato do Inter Educação Ltda., CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX com sede na Rua João Nutti, 2195 - Parque dos Bandeirantes, Ribeirão Preto - SP, CEP 14090-387, identificada como CONTRATADA;
do outro lado, o Aluno ________________________________________, portador do RG nº _____________, inscrito no CPF/MF nº ____________________ residente e domiciliado na Avenida/rua ___________________________, na cidade de _____________, Estado de ________________, CEP ___________, doravante denominado de CONTRATANTE, contratam o que segue:
Cláusula Primeira- Este contrato foi celebrado sob a égide da Constituição Federal, nos termos do Código Civil (Lei nº 10.406/02), Lei nº 8.078/99, Lei nº 9.870/99 e outros instrumentos legais vigentes, sendo certo que o avençado neste instrumento está em consonância com as disposições legais.
Cláusula Segunda- A CONTRATADA compromete-se a oferecer ao CONTRATADO as condições necessárias para o desenvolvimento de suas potencialidades, dentro do Plano de Curso Pré-Vestibular, extensivo e/ou semiextensivo, disciplina isolada, combo de disciplinas ou aulas gravadas, definido por profissionais competentes, oferecendo-lhe aprendizado conforme metodologia regularmente utilizada e pautando-se pela legislação em vigor para o ano de 2022.
Cláusula Terceira- O CONTRATADO requerendo a matrícula no(s) curso(s) abaixo indicado(s) neste instrumento:
Curso Pré-Vestibular - Extensivo | Indicação (X) |
Curso Completo PRESENCIAL – extensivo | * |
Curso Completo “AO VIVO” mediante Plataforma Digital - extensivo | * |
*não ofertado no ano de 2022.
Curso Pré-Vestibular - Semiextensivo | Indicação (X) |
Curso Completo PRESENCIAL – Semiextensivo | 12X R$ 359,90 ( ) |
Curso Completo “AO VIVO” mediante Plataforma Digital - semiextensivo | 12X R$ 199,90 ( ) |
Identificar disciplinas | Química, Física, Matemática, Biologia, História, Geografia, Inglês, Filosofia, Sociologia, Português, Redação e Obras Literárias (Gravado). |
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Curso Pré-Vestibular - Semiextensivo | Indicação (X) |
Disciplina Isolada “AO VIVO”, mediante Plataforma Digital | 12X R$ 29,90 cada ( ) |
Identificar disciplina | Química, Física, Matemática, Biologia, História, Geografia, Inglês, Filosofia, Sociologia ou Português. |
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Curso Pré-Vestibular - Semiextensivo | Indicação (X) |
Combo de disciplinas modulares “AO VIVO”, mediante Plataforma Digital | 12X R$ 69,90 cada combo ( ) |
Identificar disciplinas | Combo 1: Física, Química, Matemática e Biologia |
Combo 2: História, Geografia, Filosofia e Sociologia |
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Cursos Complementares | Indicação (X) |
Curso Gravado | 12 X R$ 49,90 cada ( ) |
Identificar disciplinas | Interpretação de Textos |
Matemática Básica |
Obras Literárias |
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Curso de Redação | Indicação (X) |
Curso Gravado de Redação | 12 X R$ 69,90 cada ( ) |
Identificar disciplinas | Redação ENEM |
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reconhece e aceita os valores financeiros e as normas estabelecidas e aprovados para o ano de 2022, assim como as demais e eventuais obrigações.
Mediante a opção realizada, o CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento, que poderá ser realizada na forma descrita na cláusula quarta, ou seja, tanto na sede da CONTRATADA, como no site (www.intereducacao.com.br).
Parágrafo Primeiro- A partir do aceite digital ou preenchimento do referido instrumento fornecido pela Contratada, se efetiva a confirmação formal do ato da matrícula.
Parágrafo segundo- A efetivação da matrícula está condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais com relação à documentação: documentos pessoais do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro – O CONTRATADO se reserva ao direito de somente abrir turmas, mediante número mínimo de matrículas de alunos, conforme seu entendimento subjetivo.
Parágrafo quarto- O equilíbrio contratual será preservado caso qualquer mudança legislativa, normativa, convenção coletiva ou dissídio venha alterar a equação econômico-financeira deste contrato.
Parágrafo quinto- A CONTRATADA poderá, por liberalidade e a critério, durante o prazo de validade deste contrato, conceder descontos, que não implicarão em novação de contrato.
Parágrafo sexto- Os descontos concedidos por ocasião da matrícula serão registrados pela plataforma no ato da matrícula, podendo ser realizado também por cupom de desconto.
Cláusula quarta- O CONTRATANTE poderá também, matricular-se em quaisquer dos cursos disponíveis no site (www.intereducacao.com.br), mediante o efetivo pagamento, no próprio site ou na sede da CONTRATADA, com adesão, assinatura ou aceite digital a este instrumento de contrato.
Cláusula quinta- Caso ocorra falta de pagamento na data do vencimento, o CONTRATANTE ficará constituído em mora, nos termos do Código Civil Brasileiro ficando suspensos eventuais descontos e o valor referente à parcela em atraso será acrescido de multa de 2% (dois por cento), mais juros legais, atualização monetária segundo os índices oficiais, além de honorários advocatícios.
Parágrafo primeiro- Ocorrendo inadimplência no pagamento de qualquer parcela fica ciente o CONTRATANTE de que a CONTRATADA enviará seu nome para os Órgãos e Serviços de Proteção ao Crédito (SCPC ou SERASA) e outros órgãos de cadastro de consumidor. Neste caso, a CONTRATADA poderá utilizar-se dos serviços contratados ou assessoria jurídica para efetuar a cobrança por via administrativa, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas decorrentes, podendo ainda levar este contrato a protesto, além de utilizar-se de recursos judiciais de cobrança, em conformidade com as normas do Código Civil, Código de Defesa e do disposto no artigo 6º, da Lei 9.870/99.
Parágrafo segundo- Quando a opção de pagamento decorrer de boleto bancário, o respectivo boleto de pagamento das parcelas será disponibilizado ao CONTRATANTE via plataforma digital. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE da responsabilidade de pagamento das parcelas.
Parágrafo terceiro- O não comparecimento do CONTRATANTE as aulas presenciais e ou remotas, bem como o acesso as aulas gravadas, não o exime da obrigação de pagamento das parcelas, tendo em vista que o serviço foi colocado à sua disposição.
Cláusula Sexta- O presente contrato tem seu prazo de validade até o término do curso contratado, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
- Pelo CONTRATANTE, mediante desistência formal de matrícula, devidamente protocolada na sede da CONTRATADA ou através do e-mail: financeiro@intereducacao.com.br.
- Pela CONTRATADA, por desligamento do aluno, em razão do descumprimento da cláusula quinta.
Parágrafo primeiro- EM QUALQUER DOS CASOS, FICA O CONTRATANTE OBRIGADO, A PAGAR O VALOR CONTRATADO NO RESPECTIVO MÊS, MAIS UMA MULTA PELA RESCISÃO CONTRATUAL CORRESPONDENTE A 10%(DEZ POR CENTO) DO VALOR RESIDUAL DO CONTRATO NO ATO DA RESCISÃO, SEM EVENTUAIS DESCONTOS, ALÉM DE OUTROS DÉBITOS EVENTUAIS EXISTENTES.
Parágrafo segundo– No caso de a rescisão do presente contrato pelo CONTRATANTE após o início do curso, este não terá direito à restituição de qualquer valor pago, em qualquer hipótese.
Parágrafo terceiro- Caso haja desistência do CONTRATANTE sem comunicação por escrito e sem o encaminhamento dos procedimentos formais, ficam mantidos todos os débitos devidos até que a formalização do ato seja efetuada.
Clausula Sétima- O acesso a Plataforma, bem como os materiais nela disponibilizados, ficarão à disposição do CONTRANTE por um período de 12 meses, após o início do curso.
Clausula Oitava- É de responsabilidade do CONTRATANTE atender a todos os requisitos técnicos informados pela CONTRATADA, entre eles:
a) a velocidade da internet recomendada para assistir às videoaulas é de 5Mbps ou 5000Kbps;
b) utilizar o navegador Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari.
c) instalar Plug-in caso necessário;
d) instalar Pacote de Codecs de vídeos caso necessário.
Parágrafo primeiro- A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade quanto à indisponibilidade ou problemas de conexão do sítio à rede da internet, bem como por qualquer outro problema de ordem técnica que não possa ser atribuído às suas funções normais, comprometendo-se a agir da melhor forma para restabelecer a normalidade.
Parágrafo segundo- A CONTRATADA reserva-se o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando à melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais reparos poderão implicar a impossibilidade momentânea de acesso ao sistema por parte do CONTRATANTE, sem que isso implique responsabilidade da CONTRATADA.
Cláusula Nona- Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, da ocorrência do referido evento, que pode decorrer, por exemplo, por indisponibilidade de internet, pandemia, dentre outros.
Parágrafo único- Em caso de impossibilidade do curso ser ministrado na forma presencial ou remota “ao vivo”, por motivo de força maior ou caso fortuito, poderá ser realizado na modalidade gravada.
Cláusula Décima - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA por tempo indeterminado, sem qualquer ônus para com o CONTRATANTE, a utilizar-se da sua imagem para fins de divulgação da CONTRATADA e suas atividades, podendo reproduzi-la junto a Internet, jornais, rádios, TV’s e demais meios de comunicação, públicos ou privados.
Parágrafo primeiro- Os direitos aqui cedidos serão exercidos diretamente pela CONTRATADA ou por seus licenciados, podendo também ser cedidos a empresas terceirizadas e/ou coligadas, sem qualquer limitação, da mesma forma em que lhe foram cedidos.
Parágrafo segundo- Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes ou à ordem pública.
Cláusula Décima Primeira- O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo ressarcimento de todos e quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATADA.
Cláusula Décima Segunda- Nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE anui que a CONTRATADA guarde e disponha de seus dados pessoais, dentro dos preceitos legais.
Cláusula Décima Terceira- Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da cidade de Ribeirão Preto-SP.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos legais.
Ribeirão Preto – SP, XX de xxxxxxx de 2022.
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CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas